Toda empresa que compra passagem aérea passa por esta cena: a viagem acontece, chega o e-ticket, e o financeiro pergunta "cadê a nota fiscal?".
A resposta curta é: a passagem aérea não gera nota fiscal no sentido tradicional — e não precisa gerar. O documento fiscal do transporte aéreo de passageiros é o próprio bilhete.
Abaixo, o que isso significa na prática, o que muda em dezembro de 2026 e o que a sua empresa deve guardar.
O que é o e-ticket
O e-ticket é o bilhete de passagem em formato eletrônico, emitido pela companhia aérea. Ele registra quem viaja, o trecho, as datas, a tarifa e as taxas.
Para efeito de comprovação da despesa, é o e-ticket que documenta a compra do transporte — não uma nota fiscal emitida pela companhia aérea.
Por isso, quando o financeiro pede "a nota da passagem", o que ele geralmente precisa é do e-ticket, do comprovante de pagamento e do documento fiscal da agência.
Por que a companhia aérea não emite nota fiscal da passagem
O transporte aéreo de passageiros tem tratamento fiscal próprio. A venda da passagem é registrada pelo bilhete, que cumpre a função de documento fiscal daquela operação. A companhia aérea não emite NFS-e nem nota fiscal de mercadoria pela passagem.
Isso não é uma brecha nem uma informalidade: é o modelo previsto para o setor.
O que muda em 1º de dezembro de 2026: o BP-e
A partir de 1º de dezembro de 2026, passa a ser obrigatória a emissão do BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63 — nas passagens aéreas. A data foi definida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
O BP-e já existe para outros meios de transporte e agora é estendido ao aéreo, como parte da Reforma Tributária, para permitir o cálculo correto do IBS e da CBS.
O que muda para a sua empresa: na prática, quase nada na hora de comprar. O bilhete continua sendo emitido normalmente. A mudança é nos sistemas das companhias aéreas, agências e consolidadoras, e no formato do documento fiscal que registra a venda.
O que vale acompanhar: a partir de dezembro, o documento que chega ao seu financeiro passa a ter estrutura fiscal diferente. Vale avisar o contador antes, não depois.
E a nota fiscal da agência de viagens?
A agência de viagens não vende o transporte — ela presta um serviço: pesquisa, negocia, emite, remarca, organiza hospedagem, atende o viajante e centraliza o faturamento.
No caso da CatiAérea, a nota fiscal é emitida sobre o valor total pago pelo cliente. E o cliente recebe fatura consolidada e/ou nota fiscal, conforme preferir.
A CatiAérea não cobra taxa de emissão, de marcação nem de remarcação. O valor máximo que a empresa paga é o que a companhia aérea cobrar.
O que a sua empresa deve arquivar
Para uma viagem a trabalho, o conjunto completo costuma ser:
- O e-ticket (a partir de dezembro de 2026, o BP-e) de cada trecho
- O comprovante de pagamento ou a fatura da agência
- A nota fiscal do serviço da agência
- A comprovação de que a viagem tem finalidade de trabalho — ordem de serviço, relatório, convite do evento, contrato
O item 4 é o mais esquecido e costuma ser o mais cobrado em fiscalização. A despesa precisa estar ligada à atividade da empresa.
O erro mais comum: o funcionário pagar do próprio cartão
Quando o funcionário compra a passagem no cartão pessoal e pede reembolso depois, três problemas aparecem ao mesmo tempo:
- O bilhete sai em nome da pessoa física, não da empresa
- O financeiro recebe um comprovante de cartão pessoal, não um documento em nome do CNPJ
- O reembolso vira uma movimentação separada, difícil de conciliar com a despesa
A alternativa é a compra centralizada em nome da empresa, com faturamento por CNPJ: os bilhetes saem vinculados ao CNPJ, a fatura chega consolidada e o financeiro recebe um pacote só, com todas as viagens do período.
Perguntas rápidas
Posso lançar a passagem aérea como despesa da empresa?
Sim, quando a viagem tem finalidade de trabalho e está documentada. A forma de lançamento e o aproveitamento de crédito de impostos dependem do regime tributário da sua empresa — confirme com o seu contador.
O e-ticket serve como comprovante para a contabilidade?
Sim, o bilhete é o documento que registra a compra do transporte. Guarde junto o comprovante de pagamento e o documento fiscal do serviço da agência.
Preciso pedir nota fiscal para a companhia aérea?
Não. Ela não emite nota fiscal da passagem. O bilhete é o documento da operação.
A CatiAérea emite documento fiscal do serviço?
Sim. A CatiAérea emite nota fiscal sobre o valor total pago pelo cliente.
A empresa consegue receber tudo em uma fatura só?
Sim. O cliente recebe fatura consolidada e/ou nota fiscal, conforme preferir, com todas as viagens do período.
E no setor público?
Para órgãos públicos, a documentação percorre um caminho formal: empenho, emissão dentro do empenho, liquidação e pagamento. A nota fiscal e os comprovantes de emissão precisam estar corretos em cada etapa, ou o pagamento trava na liquidação.
A CatiAérea atende órgãos públicos por pregão eletrônico, credenciamento, dispensa e inexigibilidade, com contratos vigentes no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, em Minas Gerais e no Maranhão. Todos são públicos e podem ser conferidos na busca do PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas, ou na lista de contratos publicada aqui no site.
Veja também a emissão de passagens aéreas corporativas, o controle de despesas com viagens e a gestão de viagens para órgãos públicos.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica. Regras fiscais variam conforme o município, o regime tributário e o tipo de operação. Consulte o seu contador.
A CatiAérea centraliza as viagens da equipe com faturamento por CNPJ e atende empresas e órgãos públicos em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil.
