Quando um funcionário viaja a trabalho, a empresa precisa cobrir as despesas dessa viagem. A dúvida costuma ser como: pagar uma diária fixa? Reembolsar tudo por comprovante? E isso vira salário? Este guia organiza os pontos principais — sempre lembrando que decisões finais devem passar pela contabilidade e pelo jurídico da empresa.
O que a empresa geralmente cobre
- Transporte: passagem aérea ou rodoviária, deslocamentos locais (táxi, aplicativo).
- Hospedagem: hotel durante os dias de trabalho fora.
- Alimentação: refeições no período da viagem.
Passagem e hotel costumam ser contratados diretamente pela empresa (ou pela agência), enquanto alimentação e pequenos deslocamentos entram como diária ou reembolso.
Diária x reembolso: as duas formas
Diária é um valor fixo por dia de viagem, definido pela empresa, para cobrir despesas do dia sem precisar de nota a nota. É simples e previsível.
Reembolso é o pagamento do gasto real mediante comprovante. É mais justo e dá controle total, mas exige um processo de prestação de contas.
Muitas empresas combinam os dois: diária para refeições e reembolso (ou pagamento direto) para transporte e hospedagem.
Diária vira salário?
Depois da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), diárias para viagem, ajuda de custo e auxílio-alimentação não integram a remuneração nem servem de base para encargos, quando têm natureza indenizatória — ou seja, quando existem para cobrir despesas, e não como pagamento disfarçado por trabalho. O ponto-chave é a finalidade e a documentação. Por isso, sempre valide o enquadramento com a contabilidade da empresa.
Como não virar bagunça
O que mais complica não é a regra — é o processo. Sem organização, viram pilhas de comprovantes soltos, dúvidas sobre o que a empresa pagou e prestação de contas atrasada. Duas medidas resolvem a maior parte:
- Uma política de viagens escrita, dizendo o que a empresa cobre, os limites e como pedir reembolso. Veja um modelo de política de viagens corporativas.
- Centralizar transporte e hospedagem em uma agência, que fatura tudo por CNPJ com nota fiscal e entrega relatório de gastos por centro de custo — reduzindo drasticamente o volume de reembolsos avulsos. Veja como funciona o controle de despesas de viagem.
A CatiAérea emite passagem e hotel por CNPJ, com nota fiscal e relatório de gastos — menos reembolso avulso, mais controle.
Falar com um especialistaPerguntas frequentes
O que a empresa deve pagar em uma viagem a trabalho?
Em regra, a empresa arca com as despesas necessárias para o funcionário trabalhar fora: transporte (passagem), hospedagem e alimentação. Esses valores podem ser pagos por reembolso mediante comprovante ou por diária (valor fixo por dia de viagem). Despesas de trabalho não são salário e, quando pagas como reembolso de gasto real, não integram a remuneração.
Diária de viagem é considerada salário?
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as diárias para viagem, ajuda de custo e o auxílio-alimentação não integram a remuneração, não se incorporam ao contrato e não servem de base para encargos, independentemente do valor. Isso vale quando o pagamento tem natureza indenizatória (cobrir despesas), e não de contraprestação por trabalho. Consulte sempre a contabilidade e o jurídico da empresa.
É melhor pagar diária fixa ou reembolsar por comprovante?
Depende da cultura da empresa. A diária fixa é simples e previsível, mas pode pagar a mais ou a menos. O reembolso por comprovante é mais justo e dá controle total, porém exige processo de prestação de contas. Muitas empresas combinam: diária para refeições e reembolso para transporte e hospedagem contratados pela agência.
